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13 novembro, 2011

Justiça condena igreja a indenizar duas garotas que foram acusadas de fazerem sexo dentro do templo

Duas garotas que processavam uma igreja por danos morais venceram a batalha judicial e receberão indenização de R$ 10 mil, segundo decisão confirmada em segundo grau pelo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A ação foi movida pelo sob alegação de que foram constrangidos por um pregador durante um culto realizado em 16/09/2008. Na ocasião, após a pregação da mensagem, o preletor da igreja Assembleia de Deus Ministério Missão de Jesus afirmou do púlpito que as meninas não desempenhariam mais as funções de obreiras, pois teriam cometido ato sexual nas dependências do templo.

Segundo o site Rondônia Dinâmica, as meninas afirmam que as acusações feitas são falsas, e que o gesto na verdade, foi uma retaliação, pois elas haviam pedido demissão de seus cargos por falta de pagamento. Elas haviam concordado em exercer a função mediante pagamento de um salário mínimo e uma cesta básica, porém nos quatro anos e sete meses que trabalharam, nunca receberam.

Em sua defesa, a igreja alegou que ambas nunca haviam prestado serviços à denominação, porém testemunhas em juízo alegaram o contrário e confirmaram que as acusações feitas pelo pregador da noite, que não possui cargo eclesiástico na denominação, aconteceram durante um culto dominical, o dia de maior frequência de fieis.

Na ocasião, para averiguação das acusações feitas pelo pastor, que alegou estar recebendo uma revelação divina, os pais das garotas, menores de idade, as levaram à Delegacia de Polícia para serem submetidas à exames de corpo delito, que constatou que ambas ainda eram virgens.

Como o processo foi movido contra a igreja, a defesa da ré alegou durante o processo que o preletor foi severamente advertido para que não voltasse a cometer atos impensados, porém, mesmo assim a decisão foi favorável às autoras do processo. Na decisão, o Desembargador ressaltou ser “evidente o sofrimento suportado pelos apelados em face ao pronunciamento inoportuno e ofensivo que foi proferido pelo apelante, pois além do abalo psicológico, próprio de situações tais, provocaram-lhe intensa mágoa, resultante do atentado às suas reputações, impondo-se, daí, a sua indenização”.

Na decisão divulgada foi ressaltado que a igreja (instituição) não deve ser tomada pelos homens, que “imperfeitos e pecadores”, podem cometer atrocidades. “Não culpamos, não condenamos a Igreja, mas aqueles que a integram de forma pecaminosa e que cometem danos que terminam responsabilizando a denominação”, e ainda lembrou sentença semelhante, proferida no ano 2000, onde um outro caso de constrangimento durante culto resultou em indenização.

Leia na íntegra da decisão do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa:http://noticias.gospelmais.com.br/justica-condena-igreja-indenizar-duas-garotas-27187.html

Fonte : gospel +

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